Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação
Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, garantindo transparência e participação cidadã
Sobre a Lei
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Principais Aspectos da Lei
Abrangência
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Acesso
Regra geral é a publicidade; o sigilo é exceção
Prazos
20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
Recursos
Em caso de negativa de acesso à informação
Direitos do Cidadão
Deveres do Órgão
Texto Completo da Lei
Acesse a versão integral da Lei de Acesso à Informação no site oficial do Planalto